TJMS - 0861435-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Egon Schossler Junior (OAB 19903/MS) Processo 0861435-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Digital Assistence Suporte e Manutencao Ltda - Ré: 52.963.593 Edmilton Pereira Queiroz - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
14/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 16:21
de Conciliação
-
03/02/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS) Processo 0861435-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Digital Assistence Suporte e Manutencao Ltda - Ré: 52.963.593 Edmilton Pereira Queiroz - Fortes nestas razões, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, ante ausência dos requisitos previstos nos artigos 300 do CPC.
Do Prosseguimento do Feito A) Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da Portaria nº 2.805/2023.
B) Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos.
C) As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º).
D) Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. -
13/12/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 19:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 19:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 19:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 19:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 12:27
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:30
Decisão ou Despacho
-
04/11/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS) Processo 0861435-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Digital Assistence Suporte e Manutencao Ltda - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Portanto, intime-se a autora para que, em 15 dias, apresente procuração válida, já que o mandato de f. 18/19 foi assinado por meio de certificado digital não identificado e não aceito pelo ICP-Brasil, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC. -
29/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:52
Decisão ou Despacho
-
28/10/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:06
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 12:06
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 12:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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