TJMS - 0003327-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:53
Prazo em Curso
-
08/04/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0003327-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinalva Gonçalves da Silva Campos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença (NB 634.786.553-3), desde a data da cessação ocorrida aos 30/09/2021, com imediata conversão em auxílio-acidente, pagando-o na forma legal.
Respeitada a prescrição quinquenal, condeno o INSS ao pagamento das prestações vencidas, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora, nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, estes últimos a serem aplicados desde a citação, salientando que a partir de 09/12/2021, a taxa SELIC será aplicada às prestações em atraso, mês a mês, como único índice de atualização, compreendendocorreçãomonetária ejurosde mora: (...) II) De acordo com REsp 1495146/MG, julgado em sede de representativo de controvérsia, e que impõe observância pelos tribunais: As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
Por fim, a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a EC n. 113/2021 (taxa Selic para ambos).
III) Recurso do autor provido.
Recurso do réu parcialmente provido". (TJMS.
Apelação/Remessa Necessária n. 0811672-92.2019.8.12.0002, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Dorival Renato Pavan, j: 31/08/2022, p: 05/09/2022).
Condeno a autarquia ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerente (Súmula 178 do STJ), os quais serão fixados após apresentação do cálculo do valor devido, nos termos do artigo 85, §4º, inciso II, do CPC, e, em relação as parcelas vencidas, deve ser observado os termos da Súmula 111 do STJ.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 21:10
Emissão da Relação
-
25/03/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:31
Registro de Sentença
-
25/03/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
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30/11/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0003327-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinalva Gonçalves da Silva Campos - À parte requerida para informar, em 15 dias, se insiste no esclarecimento do laudo pericial (f. 173 - item) ou se pretende o julgamento do feito, conforme inclusa petição (f. 218).
Depois, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
08/11/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:55
Emissão da Relação
-
06/11/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
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20/08/2024 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
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11/07/2024 07:00
Prazo em Curso
-
07/07/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 06:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 06:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 06:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/04/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
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30/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:55
Autos preparados para expedição
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29/04/2024 16:01
Emissão da Relação
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29/04/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 15:12
Documento Digitalizado
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15/04/2024 13:11
Informação do Sistema
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15/04/2024 13:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/04/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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