TJMS - 0800565-70.2024.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 16:51
Emissão da Relação
-
09/09/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 16:42
Proferida decisão interlocutória
-
09/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
05/06/2025 12:53
Prazo em Curso
-
13/05/2025 18:47
Prazo em Curso
-
13/05/2025 18:46
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 18:45
Juntada de NULL
-
11/03/2025 15:45
Prazo em Curso
-
11/03/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/03/2025 11:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2025 06:34
Prazo em Curso
-
20/02/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 09:16
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 09:15
Emissão da Relação
-
17/12/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 03:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2024.
-
25/11/2024 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 13:35
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS), Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Ludmylla Yallen Christofaro Furlan (OAB 358252/SP) Processo 0800565-70.2024.8.12.0036 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Solupack Sistemas de Embalagens Ltda - Exectdo: Indústria e Comércio Laticínios Aporé S.A. - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 26-27: "II - INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação exigida e entregar voluntariamente os bens estabelecidos na sentença de fls. 09/15, sob pena de busca e apreensão, nos termos do art. 538 do CPC.
ADVIRTAM-SE os Executados sobre seu ônus de apresentação de defesa ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do término do prazo para entrega voluntária e sem nova intimação para tanto.
III - Apresentada a defesa dos Executados, intimem-se os Exequentes para se manifestarem, também no prazo de 15 (quinze) dias, e, depois, RENOVE-SE a conclusão para análise das eventuais manifestações das partes.
IV - Ficam autorizadas as prerrogativas inerentes à citação e à intimação contidas no artigo 212 e seguintes do CPC, assim como defiro ordem de arrombamento e reforço policial, servindo esta decisão como ofício.
Oportunamente, retornem conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Intime-se e cumpra-se. -
11/11/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 16:06
Emissão da Relação
-
31/10/2024 12:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:35
Apensado ao processo numero do processo
-
04/10/2024 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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