TJMS - 0802214-09.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:06
Prazo em Curso
-
23/04/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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17/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 08:52
Emissão da Relação
-
15/04/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 15:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 15:25
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:09
Prazo em Curso
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03/02/2025 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
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22/01/2025 10:48
Prazo em Curso
-
16/01/2025 10:50
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Guerra (OAB 12191A/MS) Processo 0802214-09.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aguinaldo Francisco da Silva Filho - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 25/03/2025 Hora 15:20 Local: Sala Mediador/Conciliador -
15/01/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 12:38
Prazo em Curso
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15/01/2025 12:32
Expedição de Carta.
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15/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 07:18
Expedição em análise para assinatura
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15/01/2025 06:51
Emissão da Relação
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19/12/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 08:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 08:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 08:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 08:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 08:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/10/2024 13:22
Prazo em Curso
-
29/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 03:20:00, 1ª Vara.
-
29/10/2024 09:42
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Guerra (OAB 12191A/MS) Processo 0802214-09.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aguinaldo Francisco da Silva Filho - 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, § 3º). 2.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observando-se os interstícios previstos no art. 334, caput e § 12, do CPC.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, na forma do § 5º do art. 334, do CPC, cancele-se a audiência, prosseguindo-se nos ulteriores termos da presente decisão, observado o disposto no art. 335, inciso II, de referido diploma processual civil. 3.
CITE(M)-SE e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4.
Intime-se a parte requerente para a audiência na pessoa de seu advogado, ressalvada a hipótese de atuação da Defensoria Pública. 5.
Ultimada a audiência de conciliação/mediação, havendo composição, tornem conclusos; não havendo, aguarde-se a juntada ou o decurso do prazo para resposta. 6.
Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dia -
28/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 06:56
Emissão da Relação
-
25/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 10:31
Proferida decisão interlocutória
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08/10/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/10/2024 17:10
Informação do Sistema
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07/10/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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