TJMS - 4000754-87.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 17:18
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 17:12
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2025 17:10
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
17/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 4000754-87.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Agravante: Fatima Martins dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Agravada: Pâmela Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 14:47
Não-Provimento
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04/02/2025 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 16:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 18:41
Inclusão em pauta
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09/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 16:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/11/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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22/11/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 06:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 06:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 4000754-87.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Agravante: Fatima Martins dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Agravada: Pâmela Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
20/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 16:12
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000754-87.2024.8.12.9000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Impetrante: Fatima Martins dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Corumbá Litisconsorte: Pâmela Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Ante o exposto, não havendo direito líquido e certo, com fundamento no artigo 10 da Lei n.º 12.016/2009 c/c artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e declaro extinto o writ.
Comunique-se a autoridade impetrada.
Deixo de condenar honorários, por incabíveis na espécie, conforme enunciado da Súmula nº 105 do STJ.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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