TJMS - 0863570-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:12
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 16:05
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2025 16:05
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:52
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:52
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/02/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARIANA ZORZO SILVA LUGO MAGDALENA (OAB 18560/MS) Processo 0863570-74.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Vesúvio Participações Ltda. - Réu: Cylon Magagnin Filho, Luanna Luce Goltz de Carvalho M Magagnin - Sentença de f.83: ...Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, por não ter parte requerida constituído advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, observadas as cautelas de lei, arquivem-se. -
18/12/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:47
Extinto o processo por desistência
-
06/12/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 10:09
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MARIANA ZORZO SILVA LUGO MAGDALENA (OAB 18560/MS) Processo 0863570-74.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Vesúvio Participações Ltda. - Réu: Cylon Magagnin Filho, Luanna Luce Goltz de Carvalho M Magagnin - Decisão de fl. 69: In casu, antes de apreciar o pedido de despejo liminar, reputo necessário permitir ao réu purgar a mora, nos termos doa rt. 62, inciso II, da Lei nº 8.245/191.
Isto posto, determino a citação do(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias úteis, contados na forma do art. 231 c/c art. 335, inciso III, ambos do CPC, contestar(em) a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
O(s) réu(s) poderão, ainda, no prazo de 15 dias, mas contados da citação, consoante previsão do art. 62, inciso II, da Lei nº. 8.245/1991 c/c art 1.046, § 2º do CPC/15, requerer(em) a purgação da mora, caso não tenha utilizado desta faculdade nos 24 meses anteriores à esta ação, hipótese em que deverá efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas ou penalidade contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Caso haja o depósito para efeito de purgação da mora, intime(m)-se o(s) autor(s) a manifestar (em)-se em cinco dias, sob pena de concordância tácita.
Se houver impugnação, apresentando saldo remanescente, intime(m)-se o(s) requerido(s) a complementar em dez dias, sob pena de ser decretada a rescisão e despejo.
Transcorrido in albis o prazo para purgação da mora, tornem conclusos para apreciação da liminar requerida.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:50
Outras Decisões
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05/11/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 11:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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