TJMS - 0820818-24.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 16:27
de Instrução e Julgamento
-
29/05/2025 09:48
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2025 17:28
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 16:00
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820818-24.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cirilo V. de Morais - Ré: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que na oportunidade do saneamento e organização do processo foi estabelecido como um dos meios de prova a ORAL, nos termos do art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o DIA 27 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 16H30MIN (fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4). 2 - Deste modo, na ocasião, será(ão) ouvida(s) DUAS testemunhas do AUTOR [f. 106]. 3 -A audiência será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL.
Todavia, o ato poderá ser realizado das seguintes formas: (i) fica facultado aos MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADVOGADOS e PARTES, participar da audiência por videoconferência, não sendo necessário requerer ou comunicar o juízo da opção tomada, bastando acessar, com pelo menos cinco minutos de antecedência do horário de início do ato a sala de espera, através do link disponibilizado para o ato: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (a parte e/ou advogado deverá acionar o ícone disponibilizado para a sala de espera da 12ª Vara Cível de Campo Grande para, então, ao clicar, acessar o ambiente virtual por meio do programa Microsoft Teams), sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato. (ii) As partes [havendo depoimento pessoal] e testemunhas DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE no dia e horário acima designados no Fórum de Campo Grande, na sala de audiências da 12ª Vara Cível [3º andar, bloco II], munidas de documento de identidade, devendo dirigir-se à sala referida acima, para a colheita da prova oral.
Eventuais informações necessárias poderão ser obtidas nas portarias do fórum, ou pelo telefone da Secretaria do Foro.
Todavia, as seguintes exceções serão permitidas: A) as testemunhas e partes residentes em outra comarca, estado da federação ou em outro país deverão ser ouvidas por videoconferência, no mesmo horário da audiência de instrução e julgamento [observado e se atentando o fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4], devendo os advogados e a serventia se atentarem para tal, ficando responsáveis a parte que arrolou a testemunha ou seu advogado por encaminhar o link de acesso à sala de audiências, sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente.
B) fica autorizado a oitiva de testemunha e depoimento pessoal por videoconferência, na mesma forma do item acima, nos casos em que estas não se encontrarem nesta comarca, por motivo de viagens etc, desde que previamente justificado e comprovado nos autos.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente. 4 - Na audiência, após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (CPC 361).
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC 364, § 2º). 5 - Nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", sendo que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" [CPC 455, § 1º].
Vale dizer que cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada [independentemente se a testemunha residir em outra Comarca], dispensando-se a intimação do juízo.
Esclareço que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não comparecera, que houve a desistência de sua inquirição[CPC 455, § 2º].
Se não houver a realização da intimação a que se refere o § 1º, e a testemunha não comparecer, importará em desistência da inquirição da testemunha [CPC 455, § 3º].
Os casos em que o JUÍZO DEVERÁ PROMOVER A INTIMAÇÃO serão aqueles previstos no 455, § 4º, do CPC, sendo eles: § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454.
A serventia deve se atentar para que, quando identificar os casos dos incisos I, III, IV e V acima, promover a devida intimação na forma da Lei e, uma vez que a parte requeira a intimação em razão do inciso II [requerimento fundamentado e devidamente demonstrado a necessidade da intimação judicial], os autos devem ser submetidos imediatamente à apreciação do juiz para deliberações [acolhimento ou rejeição da intimação pela via judicial].
Atente-se, ainda, a serventia, que se o causídico não requereu qualquer das providências do § 4º acima referidas, é DESNECESSÁRIA a intimação pela via judicial e, nesses casos, aplicar-se-ão as disposições dos §§ 2º, 3º e 5º, do art. 455, do CPC. 5 - Advirto às partes que no caso de deferimento de depoimento pessoal, caberá à parte que o requereu efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de intimação, exceto se (i) concedida a gratuidade em seu favor ou se (ii) o interrogatório for determinado de ofício pelo juízo, sendo que nestes casos deverá a serventia efetuar a expedição do mandado imediatamente. 6 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
08/11/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 16:55
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:09
Decisão ou Despacho
-
26/02/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 14:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 14:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 14:45
de Conciliação
-
08/11/2023 09:31
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2023 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 09:28
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 13:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 13:10
de Instrução e Julgamento
-
01/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:48
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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