TJMS - 0901652-11.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:39
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901652-11.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Maikon Cesar Oliveira de Jesus DPGE - 1ª Inst.: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Vítima: Edson Soares Alves Júnior EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306, CAPUT, DO CTB - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INVIÁVEL - PRESENÇA DE MODULADORA DO ART. 59 DO CP E PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO - PEDIDO DE MINORAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - NÃO ACOLHIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Deve permanecer inalterada a pena-base se estabelecida em patamar pouco acima do mínimo legal em virtude da presença de uma circunstância judicial do art. 59 do CP desfavorável, aliado ao fato de o quantum de exasperação se afigurar proporcional e razoável, tendo sido, inclusive, utilizado um dos critérios não vinculantes, mas aceitos e aplicados pela jurisprudência dos tribunais superiores e deste tribunal - a saber, 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas abstratamente ao delito.
II -A pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, prevista no art. 306 do CTB, deve ser dosada em simetria com a privativa de liberdade fixada.
No caso, não houve violação da proporcionalidade, simetria ou correlação com a pena corporal, pois estabelecida em período até menor do que a sanção privativa de liberdade.
III - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
29/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/07/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:13
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
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18/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 16:07
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 01:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/07/2024 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:40
Conclusos para decisão
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05/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
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05/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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