TJMS - 0848294-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Resultada infrutífera a conciliação, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo comum de quinze dias, e após, tornem conclusos para sentença.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:06
Emissão da Relação
-
28/07/2025 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 10:01
Prazo em Curso
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21/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0848294-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Trizotti - Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre laudo de fl.s 127/190 no prazo de 15 dias. -
20/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 16:13
Emissão da Relação
-
19/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:24
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 16:24
Juntada de NULL
-
15/04/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:04
Prazo em Curso
-
14/04/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 08:47
Expedição em análise para assinatura
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11/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0848294-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Trizotti - Intime-se a parte autora para ciência da manifestação do perito de fls. 114, bem como para comparecer no dia 06/05/2025 às 09:30 horas, na Rua Raul Pires Barbosa, n. 1477, 1° andar, Bairro Chácara Cachoeira.
Tel. (67) 9 9981-3080.
Deverá comparecer munido de documento oficial com foto e com exames e laudos médicos, todos pertinentes a demanda e com roupas apropriadas para exame físico.
Lembrando que é dever das partes manterem atualizados seus respectivos endereços para intimação pessoal. -
03/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 13:47
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 13:45
Emissão da Relação
-
01/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:24
Prazo em Curso
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17/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:03
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 19:03
Prazo em Curso
-
03/02/2025 19:02
Juntada de Informações
-
03/02/2025 09:25
Prazo em Curso
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12/12/2024 12:55
Prazo em Curso
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12/12/2024 12:47
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 05:04
Prazo em Curso
-
02/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 05:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 04:17
Expedição de Carta.
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08/11/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0848294-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Trizotti - Trata-se o presente de pedido de benefício previdenciário proposto por em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, todos qualificados nos autos.
Face os documentos de f. 28/31, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja.
Reputo oportuno salientar que a melhor interpretação do parágrafo 3º, do art. 129-A, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022, não é no sentido de postergar a citação da autarquia-ré para somente depois da perícia, pois que tal entendimento violaria flagrantemente os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados pela Constituição Federal.
Portanto, cite-se o INSS, pessoalmente, na pessoa de seu Procurador, informando-o que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 dias úteis (CPC, art. 183), cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do mandado cumprido (CPC, art. 231, II).
Para o deslinde do feito se faz necessária a realização de perícia médica a fim de se averiguar a real situação do requerente.
Para isso, deve-se nomear perito especialista para a identificação de eventuais doenças/lesões.
Verifica-se que compete ao INSS o adiantamento dos honorários periciais em ações acidentárias.
Portanto, compete ao INSS arcar com os custos da perícia ora designada.
Outrossim, não cabe no feito a alegação do INSS de que já possui seus peritos e que estão a disposição do juízo, pois se trataria de perícia unilateral e com peritos que não gozam da confiança do juízo, não obstante sejam profissionais que mereçam nosso respeito.
Nomeio, independente de termo de compromisso (CPC, art. 466), para a realização da perícia médica, CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Caso o periciado seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), quantia esta que reputo, em princípio, suficiente para remunerar dignamente o perito.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em quinze dias (CPC, art. 465, § 2º, incisos II e III).
Comunique-se o perito, determinando ao mesmo para designar data, hora e local para a realização da perícia médica na parte requerente, devendo ser intimados pessoalmente o requerente, pelos correios, e o Procurador do INSS.
Para a realização da perícia, o requerente deverá comparecer munido de documentos pessoais e de todos os exames médicos e laboratoriais de que disponha.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 dias a contar do exame pericial.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, mesmo prazo este no qual os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.
Os quesitos do Juízo são os seguintes: 1) O requerente apresenta sinais de ofensa à integridade corporal ou à sua saúde? Indicar de forma geral e pelo CID. 2) As lesões informadas pelo requerente são decorrentes do acidente de trabalho? Especificar a extensão das lesões. 3) Resultou ou resultará debilidade permanente que impede o desempenho de atividade remunerada? 4) Por força das lesões o requerente permaneceu ou permanece incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da atividade laboral ou cotidiana que desempenhava? Em caso positivo, por quanto tempo? 5) Se constadas as lesões, as mesmas são incuráveis? São suscetíveis de tratamento médico que permita o retorno ao labor habitual? 6) O requerente foi informado ou tinha em seu poder, documento ou relatório médico, que permitisse concluir a presença da debilidade ou incapacidade permanente? Se possível, informe quando e como o requerente tomou conhecimento de tal fato. 7) Outras conclusões que o perito entender pertinentes.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 13:55
Prazo em Curso
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06/11/2024 13:54
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 07:57
Prazo em Curso
-
06/11/2024 07:52
Emissão da Relação
-
05/11/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 16:39
Proferida decisão interlocutória
-
31/10/2024 17:10
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:39
Prazo em Curso
-
23/09/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 10:59
Emissão da Relação
-
19/09/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 19:03
Emenda à Inicial
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20/08/2024 07:13
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:51
Informação do Sistema
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19/08/2024 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/08/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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