TJMS - 0829687-73.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:07
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 13:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829687-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Diego Carmo da Silva Advogada: Renata Agostinho de Souza Muniz (OAB: 28330/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES.
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
REJEIÇÃO.
RESTITUIÇÃO DE VALOR.
FORMA DOBRADA.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL.
ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE PAGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
DANO MORAL.
NÃO CARACTERIZADO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Analisando as razões recursais é possível extrair o suficiente contraste em face da sentença recorrida, o que cumpre a exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Considerando não ter ocorrido demonstração da hipótese de engano justificávelpor parte da instituição financeira, aplica-se ao caso a repetição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC.
Nos contratos bancários, notadamente nos financiamentos imobiliários, as instituições financeiras estabelecem critérios objetivos que compõem os riscos e garantias da operação, sendo a forma de pagamento uma das cláusulas essenciais para o seu cumprimento.
Neste contexto, modificar unilateralmente a forma de pagamento do financiamento poderia representar um desequilíbrio contratual, o que não se coaduna com o princípio da segurança jurídica. É cediço que a revisão contratual somente é admitida nos casos em que há onerosidade excessiva ou desequilíbrio econômico-financeiro relevante, o que não restou demonstrado nos autos.
Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que a parte autora não sofreu nenhum abalo psicológico de ordem significativa, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829687-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Diego Carmo da Silva Advogada: Renata Agostinho de Souza Muniz (OAB: 28330/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:19
Provimento em Parte
-
31/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:49
Inclusão em pauta
-
13/03/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829687-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Diego Carmo da Silva Advogada: Renata Agostinho de Souza Muniz (OAB: 28330/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 09:45
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2025 09:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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