TJMS - 0820721-51.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:57
Prazo em Curso
-
23/09/2025 13:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2025.
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19/09/2025 09:01
Prazo em Curso
-
15/09/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 07:15
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do Despacho/Decisão de p. 367: Homologo a planilha de cálculo apresentada às f. 353-356 (atualizado até Junho de 2025).
Defiro o destaque de honorários advocatícios contratuais, na forma pactuada em f. 358-359.
Requisite-se o pagamento ao e.
TJMS.
Aguardem os autos em arquivo provisório.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará.
Observação: Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Oportunamente, arquivem-se. -
08/09/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:44
Emissão da Relação
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05/09/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 15:30
Outras Decisões
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04/09/2025 17:41
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:11
Prazo em Curso
-
01/08/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/07/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2025 15:05
Recebida petição inicial
-
09/07/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 07:33
Evolução da Classe Processual
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09/07/2025 07:33
Processo Reativado
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08/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 08:37
Transitado em Julgado em data
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10/04/2025 10:48
Prazo em Curso
-
29/03/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0820721-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Pedrosa Cavalcante - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda judiciária movida por ROSANGELA PEDROSA CAVALCANTE em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Condenar o requerido ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da concessão da promoção à Classe C, a contar de fevereiro de 2020 até agosto de 2020, em consonância com as porcentagens descritas em lei, em atenção, ainda, à prescrição quinquenal; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora ao adicional de tempo de serviço, referente ao primeiro quinquênio, oportunidade em que determina-se a implantação de citado adicional, bem como condena-se o requerido ao pagamento das verbas pretéritas desde agosto de 2019, em atenção à prescrição quinquenal, até que eficazmente inserido nas folhas de pagamento da parte autora, conforme a porcentagem destacada na lei de regência; 3) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 4) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser assim atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral; iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise do Ilustre Juiz Togado.
Campo Grande/MS, 08 de março de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo (Assinatura Digital)...Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
19/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 09:35
Emissão da Relação
-
19/03/2025 09:08
Autos preparados para expedição
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11/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:24
Registro de Sentença
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11/03/2025 15:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/03/2025 09:59
Expedição de NULL.
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29/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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01/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2024 09:43
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0820721-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Pedrosa Cavalcante - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
31/10/2024 22:28
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 13:44
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 13:40
Emissão da Relação
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31/10/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 13:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/09/2024 10:42
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:12
Emissão da Relação
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05/09/2024 09:15
Expedição de Carta.
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05/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:54
Autos preparados para expedição
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02/09/2024 12:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 02:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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02/09/2024 12:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 12:21
Recebida petição inicial
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02/09/2024 07:35
Autos preparados para expedição
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30/08/2024 17:17
Informação do Sistema
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30/08/2024 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/08/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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