TJMS - 0861490-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2025 08:16
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 02:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0861490-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Colman Medeiros - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
28/01/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 03:15
Decorrido prazo de parte
-
21/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:29
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 08:15
Juntada de tipo de documento
-
06/01/2025 08:15
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0861490-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Colman Medeiros - intimação.............Posto isso: 1) Defere-se parcialmente a tutela de urgência, para determinar a suspensão dos descontos das operações realizadas por intermédio de cartão de crédito que ultrapassem o limite de cinco por cento da referida remuneração (vencimento base, adicional tempo serviço e gratificação por função de confiança), observando-se, o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente.
Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor das instituições financeiras requeridas. 2) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
18/12/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 16:55
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:12
Decisão ou Despacho
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11/12/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0861490-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Colman Medeiros - Ré: Banco BMG SA, Banco Master S/A - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
06/11/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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