TJMS - 0856585-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 13:52 Prazo em Curso 
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                                            19/09/2025 10:59 Publicado ato_publicado em 19/09/2025. 
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                                            17/09/2025 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/09/2025 04:16 Emissão da Relação 
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                                            03/09/2025 17:52 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 17:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/09/2025 17:52 Registro de Sentença 
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                                            03/09/2025 17:51 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            28/05/2025 15:22 Juntada de Pedido de Substabelecimento 
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                                            06/05/2025 17:41 Conclusos para decisão 
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                                            19/04/2025 11:35 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            16/04/2025 09:05 Publicado ato_publicado em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0856585-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Batista Guimarães Orro - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte embargada dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias.
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                                            15/04/2025 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/04/2025 17:24 Emissão da Relação 
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                                            28/03/2025 11:06 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/03/2025 02:06 Prazo em Curso 
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                                            26/03/2025 08:58 Publicado ato_publicado em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0856585-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Batista Guimarães Orro - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Neuza Batista Guimarães Orro em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (2,24% a.M em relação ao contrato 040100066948), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, do CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
 
 Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            25/03/2025 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/03/2025 19:43 Emissão da Relação 
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                                            19/03/2025 10:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/03/2025 10:51 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 10:51 Registro de Sentença 
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                                            19/03/2025 10:51 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/03/2025 18:39 Conclusos para julgamento 
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                                            18/12/2024 16:46 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 20:21 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            11/12/2024 00:55 Prazo em Curso 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0856585-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Batista Guimarães Orro - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias.
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                                            25/11/2024 21:42 Publicado ato_publicado em 25/11/2024. 
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                                            25/11/2024 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/11/2024 14:46 Emissão da Relação 
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                                            14/11/2024 09:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/11/2024 19:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0856585-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Batista Guimarães Orro - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
 
 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
 
 A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
 
 Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
 
 Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
 
 Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
 
 No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
 
 E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
 
 Intime-se.
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                                            01/11/2024 21:12 Publicado ato_publicado em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 08:58 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2024 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/11/2024 07:49 Emissão da Relação 
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                                            01/11/2024 07:48 Expedição de Carta. 
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                                            01/11/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 17:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/10/2024 17:27 Recebida petição inicial 
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                                            04/10/2024 08:23 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2024 11:51 Informação do Sistema 
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                                            30/09/2024 11:51 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            30/09/2024 11:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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