TJMS - 0802259-22.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/07/2025 18:06
Prazo em Curso
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17/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 02:01
Prazo em Curso
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01/07/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 15:49
Emissão da Relação
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26/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Apelação
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05/06/2025 00:22
Prazo em Curso
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02/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA ANTÔNIA DIAS POLINI (OAB 17843B/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0802259-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano de Arruda Ltda - Réu: Localiza Rent a Car S/A - Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para condenar a Requerida ao pagamento de R$ 18.851,10 (valor pedido na inicial), atualizado desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês.
Por ter a Requerente decaído de parte mínima do pedido (art.86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte Requerida, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, guardando-se a proporção da sucumbência, conforme o artigo 86, do CPC.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
30/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 12:55
Emissão da Relação
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28/05/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:17
Registro de Sentença
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28/05/2025 17:17
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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26/11/2024 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 18:15
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 22:17
Prazo em Curso
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05/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 05:04
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: MARIA ANTÔNIA DIAS POLINI (OAB 17843B/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0802259-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano de Arruda Ltda - Réu: Localiza Rent a Car S/A - Decisão de fls. 150/151. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
28/10/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 08:18
Emissão da Relação
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24/10/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 14:40
Outras Decisões
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23/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Réplica
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28/06/2024 15:07
Prazo em Curso
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28/06/2024 14:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 14:03
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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27/06/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2024 11:47
Prazo em Curso
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09/04/2024 15:21
Expedição de Carta.
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09/04/2024 10:32
Expedição em análise para assinatura
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04/04/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
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04/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2024 04:24
Emissão da Relação
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01/04/2024 17:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 17:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 17:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/04/2024 15:20
Prazo em Curso
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01/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2024 02:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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01/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/03/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2024 14:10
Recebida petição inicial
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21/03/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 20:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/03/2024 20:55
Conclusos para despacho
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14/03/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/03/2024 18:04
Informação do Sistema
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13/03/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/03/2024 17:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/03/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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