TJMS - 0862849-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:47
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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09/09/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 15:37
Emissão da Relação
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28/08/2025 08:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 04:34
Prazo em Curso
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22/08/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
21/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 16:14
Emissão da Relação
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23/07/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:50
Registro de Sentença
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23/07/2025 13:50
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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16/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0862849-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Falcão de Oliveira - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 15:17
Emissão da Relação
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31/03/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 17:09
Prazo em Curso
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14/03/2025 16:41
Expedição de Carta.
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12/03/2025 06:41
Expedição em análise para assinatura
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05/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 15:19
Despacho Saneador
-
21/02/2025 18:23
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0862849-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Falcão de Oliveira - 1) Por essas razões, nos termos e limites da motivação expendida, com relação à parte ré Caixa Econômica Federal, julgo parcialmente extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Retifique-se no SAJ o polo passivo. 2) Indefiro a tutela provisória de urgência. 3) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 4) No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. 5) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
19/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:03
Expedição de Carta.
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19/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 11:11
Emissão da Relação
-
18/02/2025 11:10
Autos preparados para expedição
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13/02/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 17:08
Despacho Saneador
-
10/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0862849-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Falcão de Oliveira - Em tempo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da competência deste juízo para o processamento da presente ação, uma vez que a competência para julgar demandas em que a Caixa Econômica Federal figura como parte é da Justiça Federal, consoante art. 109 da CF/88.
Após, retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
08/01/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 12:15
Emissão da Relação
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16/12/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:46
Prazo em Curso
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0862849-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Falcão de Oliveira - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Econômica Federal - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
06/11/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 09:39
Emissão da Relação
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04/11/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 08:03
Conclusos para decisão
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01/11/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 07:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2024 14:52
Informação do Sistema
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31/10/2024 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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