TJMS - 0802805-78.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 12:18
Transitado em Julgado em "data"
-
23/11/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/11/2024 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802805-78.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Roseli Alves Cardoso DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Wagner Carelli Gaspar Advogado: Priscila Beatriz Arguelo (OAB: 12277/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A sumula de A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
08/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 12:52
Não-Provimento
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21/08/2024 13:34
Inclusão em pauta
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11/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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23/05/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 04:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicação
-
23/05/2024 00:01
Publicação
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22/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 17:35
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2024 17:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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