TJMS - 1403104-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 13:32
Baixa Definitiva
-
11/04/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/04/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/04/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403104-05.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: L.
K.
S.
M.
Impetrante: C.
A.
L.
Paciente: N. de O.
Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogado: Cristian Aleixo Lencina (OAB: 24053/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de P.
P.
EMENTA – HABEAS CORPUS – CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO – CRIMES DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - OFENSA À ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DA PRISÃO – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
I - Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão em preventiva do paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - Os crimes de estupro e estupro de vulnerável são delitos contra a liberdade e a dignidade sexual.
Se não bastasse são hediondos e de elevado potencial ofensivo.
III - Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora. -
31/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
23/03/2023 14:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:29
INCONSISTENTE
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403104-05.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: L.
K.
S.
M.
Impetrante: C.
A.
L.
Paciente: N. de O.
Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogado: Cristian Aleixo Lencina (OAB: 24053/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de P.
P.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 09:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/03/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1600653-23.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Michel Ernesto Flumian
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 18:00
Processo nº 1600651-53.2023.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da 13 Vara Civel da C...
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Bancaria Da...
Advogado: Joaquim Jose de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 17:30
Processo nº 1403115-34.2023.8.12.0000
Vanessa Caceres Viana
Juiz(A) de Direito Plantonista da I Regi...
Advogado: Vanessa Caceres Viana
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2023 11:30
Processo nº 1403109-27.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Jamil Duailibi Marciano
Advogado: Hernani Zanin Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 18:55
Processo nº 1403105-87.2023.8.12.0000
Diego Costa Kowalski
Cicero Melo Gomes
Advogado: Mirian Valandro Roxo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 18:40