TJMS - 1403093-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 16:46
Baixa Definitiva
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17/05/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 14:34
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403093-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jeferson Gonçalves de Arruda Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) Agravado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - EFETIVAÇÃO DE CADASTRO DE MOTORISTA EM APLICATIVO DE MOBILIDADE URBANA - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA IMOTIVADA - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VISLUMBRADA - REQUISITOS CUMULATIVOS - ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
A autonomia das partes na pactuação do contrato, nos termos do art. 421 do Código Civil, permite à empresa recorrida a liberdade de contratar com quem deseja, conforme bem exposto pelo magistrado a quo, não havendo, por ora, comprovação de que a agravada tenha transposto os limites da probidade e da boa-fé no que tange ao caso analisado.
Ausente a probabilidade do direito, e em se tratando de requisitos cumulativos, é de rigor a manutenção da decisão recorrida, que não concedeu a tutela de urgência pleiteada pela parte agravante.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2023 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 08:44
Conclusos para decisão
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05/04/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403093-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jeferson Gonçalves de Arruda Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) Agravado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Por fim, insira-se a tarja "justiça gratuita" nos autos.
Cumpra-se. -
13/03/2023 12:32
Expedição de Ofício.
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13/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 18:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:27
INCONSISTENTE
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403093-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jeferson Gonçalves de Arruda Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) Agravado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:40
Conclusos para decisão
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08/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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08/03/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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