TJMS - 0810984-24.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em "data"
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26/05/2025 18:10
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 18:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 18:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810984-24.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Recorrido: Fabricio Esteves Matsubara Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Recorrido: FLM Centro de Estética Ltda Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Repre.
Legal: Fabrício Esteves Matsubara A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
19/05/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:35
Não-Provimento
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14/05/2025 08:30
Deliberação em Sessão
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14/05/2025 08:30
Deliberação em Sessão
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30/04/2025 18:27
Inclusão em pauta
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30/04/2025 15:03
Inclusão em Pauta
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23/04/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2025 01:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 13:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/04/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810984-24.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Recorrido: Fabricio Esteves Matsubara Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Recorrido: FLM Centro de Estética Ltda Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Repre.
Legal: Fabrício Esteves Matsubara Vistos, etc.
Considerando a inclusão automática dos presentes autos na pauta de Julgamento Virtual, Intimem-se as partes para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:44
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 13:43
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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