TJMS - 0810729-05.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:43
Correção de Classe Realizada
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08/09/2025 08:02
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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08/09/2025 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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04/09/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
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04/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0810729-05.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Cristiano Rocha Moreira Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Vistos, etc.
Trata-se de agravo em recurso especial, fundamentando no art. 1042 do CPC (f. 1) e endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (f. 2), que foi interposto contra decisão que, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmitiu o recurso especial (f. 47-54 do sequencial 50000).
Contudo, foi cadastrado e distribuído como agravo interno, conforme termo de distribuição de f. 13.
Diante disso, retifique-se o termo de distribuição, para que passe a constar agravo em recurso especial.
Cumprida a determinação, na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
03/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 17:17
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 16:53
Recurso Especial
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01/09/2025 17:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 08:00
Prazo em Curso
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01/08/2025 03:17
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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01/08/2025 00:01
Publicação
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:48
Processo Dependente Iniciado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810729-05.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Cristiano Rocha Moreira Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810729-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cristiano Rocha Moreira Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810729-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Cristiano Rocha Moreira Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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