TJMS - 0819390-34.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:39
Prazo em Curso
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16/09/2025 17:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
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12/09/2025 12:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 06:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:27
Prazo em Curso
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28/08/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 2.
ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV de R$ 19.375,23, atualizados até 30.11.2024, nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 20% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate. -
27/08/2025 11:44
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 11:30
Emissão da Relação
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21/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/08/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 19:14
Proferida decisão interlocutória
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29/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
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27/04/2025 12:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/03/2025 16:20
Evolução da Classe Processual
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17/03/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:06
Processo Reativado
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18/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 09:06
Transitado em Julgado em data
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21/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 15:07
Prazo em Curso
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13/11/2024 10:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0819390-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Airton Belizario da Silva - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 16/08/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Airton Belizario da Silva em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento do convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 01/03/2020 a 07/2024 (fls.19/78).
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Airton Belizario da Silva em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
08/11/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/11/2024 09:14
Emissão da Relação
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06/11/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 20:50
Registro de Sentença
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06/11/2024 20:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/11/2024 13:40
Expedição de NULL.
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04/11/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/10/2024 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/09/2024 16:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Réplica
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14/09/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 06:12
Prazo em Curso
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09/09/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 11:35
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 11:32
Emissão da Relação
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04/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/09/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:11
Expedição de Carta.
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20/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/08/2024 20:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 17:15
Informação do Sistema
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16/08/2024 17:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/08/2024 16:46
Autos preparados para expedição
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16/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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