TJMS - 0822937-87.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 14:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 17:15
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 17:14
Transitado em Julgado em "data"
-
09/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:54
Expedição de "tipo de documento".
-
19/12/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0822937-87.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Flora Ribeiro de Almeida Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Ante o exposto, NÃO ADMITO o Recurso Extraordinário, por não atacar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. -
18/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 18:12
Recurso Extraordinário não admitido
-
17/12/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0822937-87.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Flora Ribeiro de Almeida Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2024. -
22/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:55
Publicação
-
22/11/2024 13:44
Expedição de "tipo de documento".
-
22/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822937-87.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Flora Ribeiro de Almeida Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA - FGTS - ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL ATÉ 17/6/2024 - ADI 5090 E TEMA 731 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A questão referente ao índice de correção monetária, envolvendo os depósitos de FGTS, foi objeto de apreciação pelo E.
Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI n.º 5090, que entendeu ser devida a remuneração do FGTS em índice não inferior à inflação (IPCA).
Porém, modulou os efeitos do julgado conferindo eficácia vinculativa a partir da publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 17/6/2024.
Após o julgamento da ADI 5090/DF, o E.
Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 3495, em 5/8/2024, externou entendimento que "é de rigor a aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.614.874/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos e cristalizado sob o Tema n. 731, no sentido de que "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice".
Desse modo, com relação à correção da verba fundiária em período anterior a 17/6/2024, deve adotado o que restou decidido nos autos do Recurso Especial n.º 1.614.874/SC, submetido ao rito repetitivo (Tema 731).
Portanto, a sentença merece parcial reforma, a fim de ser aplicada a TR (taxa referencial) como índice de correção monetária do FGTS.
Recurso do Município conhecido e parcialmente provido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800957-76.2020.8.12.0027
Elizandra de Lira Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Danila Balsani Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2020 22:54
Processo nº 0931739-31.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Domingos Ramos de Bessa
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2016 10:29
Processo nº 0800746-69.2022.8.12.0027
Juarez Mamede Lopes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Fernandes Sena Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2022 11:20
Processo nº 0808354-05.2023.8.12.0021
Leandro Arthur da Silva Oliveira
Em Segredo de Justica
Advogado: Manoel Zeferino de Magalhaes Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2023 08:35
Processo nº 0845117-65.2023.8.12.0001
Neusa Mendes Rosa
Setpar Campo Grande Participacoes LTDA
Advogado: Mauricio Serra Gigliotti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2023 17:50