TJMS - 0839296-17.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:36
Prazo em Curso
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29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação - DJE
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29/08/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
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29/08/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:02
Processo Dependente Iniciado
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839296-17.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Município de Três Lagoas Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Embargado: Daniel Moreira Barbosa EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839296-17.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Embargante: Município de Três Lagoas Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Embargado: Daniel Moreira Barbosa Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839296-17.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Apelante: Município de Três Lagoas Advogado: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Apelado: Daniel Moreira Barbosa Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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