TJMS - 0826855-94.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/03/2025 07:29 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/03/2025 07:24 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            17/03/2025 15:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/02/2025 21:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            26/02/2025 10:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/02/2025 09:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/02/2025 16:03 Recebidos os autos 
- 
                                            12/02/2025 16:03 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            12/02/2025 16:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/02/2025 15:24 Homologada a Transação 
- 
                                            11/02/2025 15:23 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            07/02/2025 14:59 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            07/02/2025 14:59 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            07/02/2025 14:56 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            02/02/2025 14:35 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            22/01/2025 00:00 Intimação ADV: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Joao Victor da Costa (OAB 213676/MG), Igor Nascimento Mendes (OAB 65204/GO), Carlos Eduardo Pereira Terra (OAB 33169/GO) Processo 0826855-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Afonso Martins - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
 
 Defiro parcialmente o requerimento de f. 163, facultando às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de instrução e julgamento pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.Consigno que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
 
 I".
- 
                                            21/01/2025 21:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            21/01/2025 09:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/01/2025 08:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/01/2025 15:15 Recebidos os autos 
- 
                                            17/01/2025 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/01/2025 14:04 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            17/01/2025 13:53 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            08/01/2025 00:00 Intimação ADV: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Joao Victor da Costa (OAB 213676/MG), Igor Nascimento Mendes (OAB 65204/GO), Carlos Eduardo Pereira Terra (OAB 33169/GO) Processo 0826855-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Afonso Martins - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc.
 
 Atento ao procedimento previsto na Lei n. 9.099/95, indefiro o requerimento de julgamento antecipado da lide.
 
 Aguarde-se a audiência designada à f. 157.
 
 I. ".
- 
                                            07/01/2025 20:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            07/01/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/01/2025 10:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/12/2024 14:24 Recebidos os autos 
- 
                                            09/12/2024 14:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/11/2024 08:14 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            27/11/2024 18:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            27/11/2024 17:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            27/11/2024 17:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/11/2024 17:20 de Conciliação 
- 
                                            27/11/2024 17:13 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            26/11/2024 12:22 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            11/11/2024 13:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/11/2024 08:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/11/2024 00:00 Intimação ADV: Igor Nascimento Mendes (OAB 65204/GO), Carlos Eduardo Pereira Terra (OAB 33169/GO) Processo 0826855-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Afonso Martins - ndefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 14), consistente na pretensão de retirada dos dados do autor quanto ao apontamento de "prejuízo/vencido" mantido pelo réu no sistema de informações do Banco Central do Brasil (SCR) - fls. 21/82, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas e da alegada não veracidade das informações constantes do sistema de informações.
 
 Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
 
 Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
 
 Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
 
 Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
 
 Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
- 
                                            08/11/2024 21:50 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            08/11/2024 08:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/11/2024 08:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/11/2024 13:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/11/2024 12:56 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            07/11/2024 12:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/11/2024 12:53 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            07/11/2024 12:51 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            06/11/2024 12:28 Recebidos os autos 
- 
                                            06/11/2024 12:28 Não Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            04/11/2024 10:42 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            04/11/2024 10:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/11/2024 17:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/11/2024 17:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/11/2024 15:55 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820746-81.2016.8.12.0001
Rosa Maria da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2022 10:46
Processo nº 0820746-81.2016.8.12.0001
Associacao dos Procuradores do Estado De...
Rosa Maria da Silva
Advogado: Jose Aparecido Barcellos de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2024 18:27
Processo nº 0828287-58.2022.8.12.0001
Municipio de Anastacio
Sebastiao Serafim dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2022 09:35
Processo nº 0800016-91.2023.8.12.0037
Estado de Mato Grosso do Sul
Roberto Mantovani
Advogado: Pedro Henrique da Silva Mello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2024 13:05
Processo nº 0915006-48.2019.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Jefferson Moreira da Fonseca
Advogado: Adriano Magno de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2024 17:07