TJMS - 0853444-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2025 02:53
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2025 16:52
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2025 16:45
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:08
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS) Processo 0853444-62.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Amanda Neves de Souza - Vistos etc.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita (fls. 8/12) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700, I e II, do Código de Processo Civil).
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado monitório, citando-se a parte ré por carta com aviso de recebimento com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701 do Código de Processo Civil), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (art. 701, §1º, do Código de Processo Civil).
Diante da ausência de previsão legal de isenção de honorários advocatícios, fixo tal verba patamar de 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 701 do Código de Processo Civil) para caso de pronto pagamento, ressalvando eventual majoração em caso de não pagamento.
Fica ressalvado ao requerido a utilização das benesses do art. 916 do Código de Processo Civil, consistente no parcelamento do valor devido mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento), com parcelamento do valor remanescente em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, bem como que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701, § 2º do CPC/2015).
Caso sejam ofertados embargos monitórios, intime-se a parte autora para impugnação sobre o seu teor no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação aos embargos monitórios, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
01/11/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:43
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:43
Determinada Requisição de Informações
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18/09/2024 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:36
Realizado cálculo de custas
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13/09/2024 11:36
Realizado cálculo de custas
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13/09/2024 11:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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