TJMS - 0808283-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:36
INCONSISTENTE
-
03/12/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0808283-90.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). 4) Caso não seja efetuado o pagamento fica, desde já, deferida a penhora através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud devendo o cartório dar cumprimento a esta parte, observando o seguinte: 4.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 4.1.1) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor. 4.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 4.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 4.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 4.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). ...". -
29/10/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:02
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:02
INCONSISTENTE
-
24/10/2024 09:37
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:04
Processo Reativado
-
21/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 17:33
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
20/09/2024 17:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:29
Homologada a Transação
-
15/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/06/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/05/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/08/2024 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
23/05/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
-
17/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 05:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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