TJMS - 0826011-47.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2024 13:33
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:33
Homologada a Transação
-
10/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/12/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 05:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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04/12/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 07:20
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 10:57
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 12:32
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 10:45
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Gonçalves Marin (OAB 23087/MS) Processo 0826011-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Fonseca Pereira - Decisão de f. 21/23 :"Pelo exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão da cobrança/exigibilidade dos valores indicados na inicial, bem como proibir que a requerida inscreva o nome do autor em cadastro de inadimplentes ou promova protesto em razão dos débitos discutidos no processo até o julgamento definitivo da presente ação, sob pena de multa de R$ 3.000,00, sem prejuízo de majoração e fixação por outro período em caso de recalcitrância.
No mais, inverto o ônus da prova para o fim de determinar que a demandada traga aos autos cópia dos documentos relativos ao valor objeto do processo.
Oficie-se ao SERASA/SPC/SCPC para que preste informações sobre eventuais inscrições em nome da autora dos últimos cinco anos, devendo ainda informar quando foi inscrito, valor e qual empresa." Audiência: Conciliação, designada para o dia 04/12/2024 às 14:15h. -
04/11/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:38
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 12:36
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 12:35
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:08
Expedição de Carta.
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31/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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31/10/2024 14:34
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 07:26
Conclusos para decisão
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28/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:08
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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