TJMS - 0822010-24.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 18:31
Prazo em Curso
-
06/05/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 20:04
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 20:04
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 09:35
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
-
20/02/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS) Processo 0822010-24.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eduardo Mena Barreto - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
11/02/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 12:32
Prazo em Curso
-
10/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:28
Emissão da Relação
-
10/02/2025 12:27
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:37
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 12:31
Prazo em Curso
-
19/12/2024 12:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
-
18/12/2024 14:03
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 10:17
Prazo em Curso
-
02/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0822010-24.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eduardo Mena Barreto - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto a interlocutória de p. 81/82: "ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV (R$ 2.519,62), atualizados até 31.08.2023 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.
No mais, à vista do teor da certidão retro, diga a parte autora quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, 10 dias." -
01/11/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 09:54
Emissão da Relação
-
01/11/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 07:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 17:22
Proferida decisão interlocutória
-
30/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:01
Evolução da Classe Processual
-
20/03/2024 16:06
Prazo em Curso
-
11/03/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:08
Transitado em Julgado em data
-
16/08/2023 10:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2023 18:00
Prazo em Curso
-
02/08/2023 16:34
Prazo em Curso
-
23/07/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 08:06
Prazo em Curso
-
13/07/2023 21:20
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
-
13/07/2023 09:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:23
Emissão da Relação
-
10/07/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 19:14
Registro de Sentença
-
10/07/2023 19:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/07/2023 09:59
Expedição de NULL.
-
07/07/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/03/2023 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 13:25
Prazo em Curso
-
15/07/2022 03:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:24
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2022 13:37
Prazo em Curso
-
30/03/2022 21:28
Publicado ato_publicado em 30/03/2022.
-
29/03/2022 15:52
Emissão da Relação
-
29/03/2022 14:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2022 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2021 13:27
Prazo em Curso
-
08/12/2021 13:27
Juntada de Mandado
-
08/12/2021 13:26
Juntada de NULL
-
19/11/2021 16:04
Prazo em Curso
-
18/11/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2021 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2021 19:13
Tutela Provisória
-
09/11/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 10:22
Autos preparados para expedição
-
09/11/2021 10:22
Informação do Sistema
-
09/11/2021 10:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/11/2021 10:19
Correção de Classe - Entrada
-
09/11/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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