TJMS - 0800079-21.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Debora dos Santos Silva (OAB 14204/MS), Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 29578A/MT) Processo 0800079-21.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: Claudio Luiz Agostini - Reqdo: Transportes Aéreos Portugueses S/A - Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Claudio Luiz Agostini em face da Transportes Aéreos Portugueses S/A, ambos qualificados nos autos.
Verifica-se que a parte ré noticiou o cumprimento da obrigação, requerendo a extinção e arquivamento dos presentes autos (f. 87-90).
O exequente requereu a expedição de alvará (f. 97-98). É o relatório.
Fundamento e decido.
Uma vez devidamente noticiado pelo devedor o pagamento da dívida ajuizada, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará conforme dados informados às f. 97. -
12/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
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13/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:38
INCONSISTENTE
-
25/08/2023 10:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/08/2023 10:36
Processo Reativado
-
24/08/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 06:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
-
07/07/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:56
Homologada a Transação
-
15/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 16:36
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/05/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS) Processo 0800079-21.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Claudio Luiz Agostini - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
06/03/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
-
06/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 09:58
Expedição de Carta.
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03/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/05/2023 04:20:00, Juizado Especial Adjunto.
-
27/01/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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