TJMS - 0803811-02.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 09:25
Transitado em Julgado em "data"
-
27/03/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803811-02.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Bnp Paribas Brasil S/A Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelada: Ambrosina dos Santos Duarte Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - DEVOLUÇÃO - DANO MORAL IN RE IPSA - MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. 1.
A ausência de prova da regularidade da contratação implica a declaração de inexistência dos débitos dela decorrentes. 2.
Ocorrendo o desconto indevido de valores, é necessário o retorno das partes ao status quo ante.
Devida a restituição do valor descontado, independentemente da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. 3.
O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa.
O valor fixado é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
28/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:52
Não-Provimento
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27/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:26
Inclusão em pauta
-
24/02/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 15:25
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 15:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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