TJMS - 0800859-89.2024.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:13
Prazo em Curso
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16/09/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 11:53
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 11:48
Emissão da Relação
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15/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:48
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:47
Processo Reativado
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29/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:41
Transitado em Julgado em data
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26/06/2025 07:19
Prazo em Curso
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10/06/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 04:28
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Souza Marinho da Sil (OAB 16723/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800859-89.2024.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudete Fereira dos Santos - Réu: AAPEN (ABSP) Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTE os pedidos iniciais, para: a) a) DECLARAR a nulidade do desconto do serviço intitulado “Contribuição AAPEN *80.***.*10-27” na conta do requerente e determinar que o requerido proceda com o cancelamento definitivo dessa cobrança, sob pena de fixação de multa diária de R$ 100,00 e limitada a R$ 6.000,00. b) CONDENAR a Requerida a devolver em dobro, os valores descontados indevidamente de sua pensão do requerente a título de “Contribuição AAPEN *80.***.*10-27” desde a primeira parcela até o efetivo cancelamento, nos termos do artigo 42 do CDC, com a incidência de juros moratórios fixados em 1% (um por cento) ao mês desde a citação e correção monetária fixada pelo IPCA-E a partir do evento danoso (data de cada desconto), nos termos das Súmulas 43 e 54 c/c art. 398 do Código Civil/2002;c) CONDENAR a Requerida a pagar à parte Requerente, a título de reparação de danos extrapatrimoniais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).*****Nos termos do artigo 40 da lei federal n. 9.099, HOMOLOGO a sentença proferida pela juíza leiga (fls. 78/81), a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito." -
09/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 17:11
Emissão da Relação
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19/05/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:41
Registro de Sentença
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19/05/2025 16:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/05/2025 15:34
Expedição de NULL.
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05/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/02/2025 01:50:06, Juizado Especial Adjunto.
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13/01/2025 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 06:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/12/2024 06:07
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Souza Marinho da Sil (OAB 16723/MS) Processo 0800859-89.2024.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudete Fereira dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/12/2024 08:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/12/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 08:02
Emissão da Relação
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17/12/2024 07:17
Expedição de Carta.
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16/12/2024 17:53
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 26/02/2025 01:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Souza Marinho da Sil (OAB 16723/MS) Processo 0800859-89.2024.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudete Fereira dos Santos - (...) Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência. -
08/11/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 10:32
Emissão da Relação
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21/10/2024 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2024 15:38
Tutela Provisória
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08/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:56
Autos preparados para expedição
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04/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/09/2024 16:13
Informação do Sistema
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16/09/2024 16:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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