TJMS - 0842816-82.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos...
Prolatada sentença/acórdão condenatório, compareceu espontaneamente a parte vencida apresentando o valor respectivo, com o que concordou a parte credora (p. 356/357).
Dessa forma, nos termos dos arts. 526, § 3.º, c/c 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeitas as obrigações e EXTINGO o presente processo.
Se não adimplidas voluntariamente, cobre-se as custas e despesas processuais do vencido não beneficiário da justiça gratuita, pena de inscrição em dívida ativa.
Expeça-se transferência eletrônica conforme retro requerido, se observados poderes específicos para receber e dar quitação.
Após, e uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal.
P.R.I.C. -
04/09/2025 00:00
Intimação
Manifeste a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de retro depósito voluntário (p. 318/322).
Sem prejuízo, cobre-se as custas finais do vencido não beneficiário da justiça gratuita, observada a proporção sucumbencial estipulada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 20:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Calonga da Silva (OAB 13168/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Elenise Roldan Melgarejo (OAB 22321/MS) Processo 0842816-82.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Pompeo Martins - Réu: Lojas Riachuelo SA, Banco Bradesco S/A, Midway S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões. -
15/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Calonga da Silva (OAB 13168/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Elenise Roldan Melgarejo (OAB 22321/MS) Processo 0842816-82.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Pompeo Martins - Réu: Lojas Riachuelo SA, Midway S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Bradesco S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Jane Pompeu Martins em face de Lojas Riachuelo S/A e Midway S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, todos devidamente qualificados, para o fim de condenar as rés a restituir à autora o valor de R$ 702,83 (setecentos e dois reais e oitenta e três centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) a partir do seu desembolso e acrescido de juros legais (CC, art. 406) contados da citação, rejeitando-se o pedido de danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes supra ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, assim como cada qual a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º e 8.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da causa e o julgamento antecipado, arbitro equitativamente em R$. 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) em favor do patrono da autora, e em 10% (dez por cento) do valor pretendido a título de dano moral, atualizado, em favor do patrono das rés, vedada compensação.
Doutro vértice, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em face do Banco Bradesco S/A, igualmente individualizado.
Condeno a autora, ainda, a pagar honorários advocatícios em favor do patrono do Banco Bradesco, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da causa e o julgamento antecipado, fixo em 10% (dez por cento) do valor pretendido a título de dano moral.
Referidas verbas, contudo, em face da autora, restam suspensas (CPC, art. 98, § 3.º).
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
11/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademir Calonga da Silva (OAB 13168/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Elenise Roldan Melgarejo (OAB 22321/MS) Processo 0842816-82.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Pompeo Martins - Réu: Lojas Riachuelo SA, Banco Bradesco S/A, Midway S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos...
I.
Indefiro retro pedido de provas formulados pelo banco réu, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, uma vez que a justificativa apontada não condiz com a hipótese dos autos, pois não se trata de caso de desconto em benefício previdenciário.
II.
Dessa forma, após regular publicação da presente, tornem os autos conclusos em fila específica (sentença).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:22
Decisão ou Despacho
-
11/07/2024 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 08:23
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
20/06/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 12:04
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 17:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 17:38
de Conciliação
-
15/08/2023 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2023 06:50
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 13:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 14:30
de Instrução e Julgamento
-
16/06/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 21:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2023 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 16:31
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 00:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2022 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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