TJMS - 0824463-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 03:02
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB 27119/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0824463-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maura da Luz - Réu: Contrib.
Master Prev - Intimação das partes para apresentação de contrarrazões aos recursos de apelação interpostos às f. 159-168 e 169-175. -
01/05/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 20:55
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Luz Ribeiro (OAB 27119/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0824463-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maura da Luz - Réu: Contrib.
Master Prev - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e o faço para, primeiramente, confirmar a tutela antecipada concedida na decisão de f. 37-38 e em seguida, DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, e dos débitos descontados.
Em decorrência, CONDENO a ré a restituir os valores indevidamente descontados, em dobro, devidamente atualizados, que deverá ser corrigido monetariamente a partir do efetivo prejuízo (STJ, Súm. 43), assim considerada a data do desembolso, e acrescido de juros a contar do mesmo termo inicial (STJ, Súm. 54).
Por fim, CONDENO a parte ré a indenizar a parte autora pelos danos morais que suportou, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais a contar da citação, por se tratar de relação contratual (TJMS.
Apelação Cível n. 0801639-47.2013.8.12.0004, Coronel Sapucaia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 30/01/2023, p: 31/01/2023).
No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC).
Ainda, quanto aos de juros de mora, tenho que estes corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
01/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 04:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 10:04
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:54
Outras Decisões
-
21/11/2024 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Eduardo da Luz Ribeiro (OAB 27119/MS) Processo 0824463-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maura da Luz - Réu: Contrib.
Master Prev - Conforme certidão de fl. 109, o prazo para a apresentação de contestação, pela parte ré, tem-se por esgotado, sendo regularmente citada conforme f. 107-108.
Assim, reconheço e declaro, nesta ocasião, a REVELIA da parte ré, nos exatos termos do art. 344 do CPC, aplicando-se seus efeitos materiais e processuais, uma vez que ausentes quaisquer das situações enumeradas nos arts.345 e 346 do CPC.
Assim, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Assim, e como a declaração da revelia não enseja, por si só, no julgamento de procedência do pedido, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que desejam produzir, justificando-as, ou se pugnam pelo julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Havendo representação pela produção de outras provas, registre-se para despacho saneador.
Em caso de pedido de julgamento antecipado na forma do art. 355 do CPC, registre-se para sentença.
Sem prejuízo, nota-se que a audiência de conciliação (f. 106) restou prejudicada diante a ausência do requerido, pugnando o autor pela aplicação de multa de 2%, nos termos do art. 334, §8º, CPC.
Assim, DEFIRO o pedido da parte autora e imponho à parte ré, multa de 2% sobre o valor da causa atualizado (pelo IGPM), a ser revertido em favor do Estado. Às providências. -
06/11/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 03:39
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 14:13
de Conciliação
-
06/06/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:50
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 07:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 07:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 13:18
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 19:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 19:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 19:40
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:16
Tutela Provisória
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22/04/2024 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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