TJMS - 0848817-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:58
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 15:50
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 13:48
Prazo em Curso
-
09/07/2025 07:06
Prazo em Curso
-
19/06/2025 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2025.
-
03/06/2025 17:26
Prazo em Curso
-
02/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Maritan de Lima Dalloul (OAB 23451/MS) Processo 0848817-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Rodrigues da Silva - Intimação da parte autora acerca do valor proposto a título de honorários do perito às fls. 88-89, para que diga se concorda. -
28/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:00
Emissão da Relação
-
27/05/2025 15:59
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 15:25
Prazo em Curso
-
26/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:48
Prazo em Curso
-
12/05/2025 13:10
Prazo em Curso
-
12/05/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 16:42
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 08:07
Expedição em análise para assinatura
-
17/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Maritan de Lima Dalloul (OAB 23451/MS) Processo 0848817-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Rodrigues da Silva - Posto isso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentem pedidos de esclarecimentos ou ajustes no saneamento, pois, em caso de inércia, ter-se-á estabilizada a decisão saneadora, no moldes do art. 357, § 1º, in fine. -
08/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:19
Emissão da Relação
-
07/04/2025 18:17
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 06:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 06:44
Despacho Saneador
-
12/03/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
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08/01/2025 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 15:50
Prazo em Curso
-
02/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Maritan de Lima Dalloul (OAB 23451/MS) Processo 0848817-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Rodrigues da Silva - Vistos, etc. 1.
Trata-se de pedido de ação previdenciária de concessão de benefício por incapacidade, onde a parte ré, regularmente citada, não ofertou contestação, limitando-se a postular pela emenda da inicial. 2.
Em que pese o alegado, todavia, anoto que a análise da petição inicial foi feita por este Juízo por ocasião do seu recebimento, não visualizando nenhuma mácula, de plano, que impedisse seu regular prosseguimento, sendo facultado à Autarquia ré, contudo, caso quisesse, nos termos do art. 337, suscitar a questão como preliminar da contestação. 3.
Assim, contudo, não agiu, deixando injustificadamente de ofertar a respectiva defesa. 4.
Não, há, todavia, que se falar em revelia (CPC, art. 345, II). 5.
Assim, intimem-se as partes para que, querendo, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade, ocasião em que as partes poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. 6. Às providências. -
06/11/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 07:49
Emissão da Relação
-
04/11/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
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08/10/2024 16:49
Prazo em Curso
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04/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 08:14
Expedição de Carta.
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27/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 08:02
Emissão da Relação
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23/08/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 17:45
Recebida petição inicial
-
21/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
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21/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 19:31
Informação do Sistema
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20/08/2024 19:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/08/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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