TJMS - 0804913-55.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/09/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
-
19/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/09/2025 14:31
Emissão da Relação
-
17/09/2025 16:42
Prazo em Curso
-
17/09/2025 16:42
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 17:21
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 17:20
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Primeiramente, homologo o laudo pericial às fls. 374/90.
Determino o levantamento da integralidade dos honorários periciais em benefício do expert, caso ainda não feito.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
Decorrido o prazo recursal do item anterior, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais no prazo individual e sucessivo de 15 (quinze) dias. -
29/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 17:33
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 08:11
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:03
Emissão da Relação
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18/08/2025 21:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 21:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:40
Prazo em Curso
-
20/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:56
Prazo em Curso
-
08/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0804913-55.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cesar da Silva - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimando as partes para, no prazo de dez dias, manifestarem acerca do laudo pericial juntado às fls. 374/390. -
07/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 08:30
Emissão da Relação
-
04/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:56
Prazo em Curso
-
28/04/2025 12:49
Juntada de NULL
-
28/04/2025 12:49
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 11:03
Prazo em Curso
-
09/04/2025 17:08
Prazo em Curso
-
09/04/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 07:31
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 13:09
Expedição em análise para assinatura
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31/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 12:50
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 09:28
Emissão da Relação
-
26/03/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 14:20
Prazo em Curso
-
06/03/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 18:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:45
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 07:08
Autos preparados para expedição
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0804913-55.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cesar da Silva - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - 03.
Dito isso, verifico que não há irregularidades a serem sanadas ou nulidades a serem pronunciadas, por isso, declaro saneado o feito e passo a fixação dos pontos controvertidos.
Fixo como pontos controvertidos (lembrando tratar-se somente das questões de fato, uma vez que as de direito não são objeto de prova): a existência da invalidez alegada, seu grau, origem (acidente ou doença laborais) e início.
Para a decisão de mérito são juridicamente relevante (art. 357, IV, do NCPC) a discussão sobre existência da prescrição e sobre o direito de informação do segurado pela estipulante. 04.
Para esclarecimento destes pontos, defiro a produção de prova pericial, conforme pleiteado pelas partes (fls. 330, 337).
Ademais, em atenção ao previsto no art. 380, inc.
I e II, do CPC, defiro ainda o pedido de expedição de ofício à estipulante DINEX ENGENHARIA MINERAL LTDA - CORUMBÁ para que apresente nos autos no prazo de 15 dias os documentos em nome da parte requerente que estiverem em sua posse (contrato mestre de seguro, contrato de adesão, apólies e eventuais aditivos), bem como informe (1)se no momento da contratação do seguro o segurado foi cientificado das cláusulas contratuais e também (2)se existia outras relações associativas e/ou empregatícias em seu nome.
Fica indeferido, contudo, o pedido de produção de prova testemunhal, tendo em vista que a prova pericial e a documental deferidas acima serão suficientes para o deslinde do feito.
Ressalto, por oportuno, que a produção de prova documental deve se dar na forma dos arts. 396 e 397 do Código de Processo Civil, não havendo que se deferir previamente eventual juntada. 05.
Como ambas as partes pleitearam a prova pericial, os custos respectivos ficam divididos igualmente (50% para cada) na forma do art. 95 do NCPC.
A parte da requerente deverá ser paga ao final pelo vencido (art. 95, §4º, do NCPC).
Já a requerida deverá adiantar sua parte (art. 95, §1º, do NCPC), fazendo o depósito no prazo de 20 dias.
Cientifique-se a PGE. 06.
Nos termos da Resolução 232/2016 do CNJ, embasada no art. 95, §3º, II, do CPC, fixo os honorários em R$ 2.672,30, na forma permitida pelo artigo 2º, §4º, da Resolução, levando em conta a especialidade do perito, bem como a enorme dificuldade de encontrar profissionais cem condições e com disposição de exercer a função de auxiliar do Juízo no interior, mormente pela limitação de valor e custos de deslocamento.
Assim, para a perícia, nomeio o médico Alexandre Alves Guimarães (CRM 12960-MS), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias. -
27/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 09:17
Emissão da Relação
-
24/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/01/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 16:40
Processo saneado
-
19/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:19
Prazo em Curso
-
13/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 06:46
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0804913-55.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cesar da Silva - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
10/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 12:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 07:45
Emissão da Relação
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06/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0804913-55.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cesar da Silva - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 77/311. -
28/11/2024 07:16
Prazo em Curso
-
27/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 13:38
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 09:41
Emissão da Relação
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25/11/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 12:19
Prazo em Curso
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31/10/2024 18:41
Prazo em Curso
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31/10/2024 18:40
Expedição de Carta.
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30/10/2024 07:50
Expedição em análise para assinatura
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0804913-55.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cesar da Silva - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - 01.
Considerando os documentos juntados e a ausência – até o momento – de indícios em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reapreciação. 02.
Regular, recebo a inicial e acolho a emenda de fls. 66-71.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação 03.
Cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
29/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 12:26
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 07:48
Emissão da Relação
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28/10/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 14:52
Recebida petição inicial
-
25/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:53
Prazo em Curso
-
20/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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20/09/2024 12:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 08:06
Emissão da Relação
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17/09/2024 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:32
Processo Reativado
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12/09/2024 13:29
Juntada de Ofício
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11/06/2024 14:46
Juntada de Informações
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21/05/2024 16:09
Remetidos os Autos ao Tribunal Regional do Trabalho
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21/05/2024 16:09
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 13:12
Expedição em análise para assinatura
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07/05/2024 15:11
Documento Digitalizado
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07/05/2024 14:13
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 13:35
Juntada de Ofício
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02/04/2024 10:03
Informação do Sistema
-
14/03/2024 06:54
Prazo em Curso
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13/03/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
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13/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 11:53
Emissão da Relação
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27/02/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:09
Conclusos para despacho
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06/02/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 06:52
Prazo em Curso
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30/01/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
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30/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 12:04
Emissão da Relação
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22/01/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2024 16:37
Despacho Saneador
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16/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:02
Informação do Sistema
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15/12/2023 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/12/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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