TJMS - 0800834-79.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/09/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/06/2025 08:53
Prazo em Curso
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15/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS) Processo 0800834-79.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Soraia Silva Hattge Barbosa - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso de fls. 382/389, em 15 (quinze) dias. -
08/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 12:25
Emissão da Relação
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05/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Apelação
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30/04/2025 07:23
Prazo em Curso
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20/03/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS) Processo 0800834-79.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Soraia Silva Hattge Barbosa - Réu: Município de Chapadão do Sul - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARAR a nulidade das contratações temporárias de 2019 a 2024 bem como CONDENAR o Município de Chapadão do Sul a pagar o valor correspondente ao FGTS do período mencionado, respeitada a prescrição quinquenal do período anterior, e as que venceram no curso da ação, ficam excluídas da condenação os contratos de nº 215/2019, 208/2022 e 353/2023.
Até o dia 08.12.2021, a correção monetária será feita pelo IPCA-E e deve incidir a partir de quando cada parcela deveria ser paga e juros de mora na forma do art. 1-F da Lei n 9.494/97.
A partir de 09.12.2021 deve incidir o artigo 3º da Emenda n. 113, e, consequentemente, para juros e correção monetária haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios a serem fixados na fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas por força de isenção legal. -
19/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 07:27
Emissão da Relação
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18/03/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:26
Registro de Sentença
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29/01/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS) Processo 0800834-79.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Soraia Silva Hattge Barbosa - Réu: Município de Chapadão do Sul - Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. -
01/11/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 07:54
Emissão da Relação
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01/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Réplica
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06/09/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 18:34
Prazo em Curso
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01/08/2024 14:57
Juntada de Mandado
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01/08/2024 14:57
Juntada de NULL
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25/07/2024 16:20
Prazo em Curso
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25/07/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 08:14
Expedição em análise para assinatura
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22/06/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:33
Expedição de Carta.
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18/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:56
Emissão da Relação
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02/05/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:58
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/04/2024 15:12
Informação do Sistema
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23/04/2024 15:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/04/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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