TJMS - 0826397-77.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:19
Prazo em Curso
-
01/09/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 13:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 13:09
Emissão da Relação
-
28/08/2025 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Aroldo Coonceição Santos Vieira em face do Estado de Mato Grosso do Sul para reconhecer o direito da parte autora à percepção de indenização correspondente ao prazo em que trabalhou compulsoriamente, nos moldes da fundamentação, e condenar o requerido a pagar indenização no valor de R$ 12.830,10 (doze mil oitocentos e trinta reais e dez centavos), que, por se tratar de verba indenizatória, sofrerá correção monetária a contar da homologação desta sentença apenas pela taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Aroldo Conceição Santos Vieira em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
19/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/08/2025 10:02
Emissão da Relação
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14/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:13
Registro de Sentença
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14/08/2025 19:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/08/2025 08:24
Expedição de NULL.
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30/06/2025 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/06/2025 19:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 19:01
Prazo em Curso
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16/05/2025 11:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/05/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS) Processo 0826397-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aroldo Coonceição Santos Vieira - Intimação da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
13/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 13:52
Prazo em Curso
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12/05/2025 13:45
Emissão da Relação
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07/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/04/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/02/2025 21:43
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS) Processo 0826397-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aroldo Coonceição Santos Vieira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/02/2025 14:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/02/2025 14:28
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 14:14
Emissão da Relação
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10/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:14
Expedição de Carta.
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10/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/02/2025 16:16
Autos preparados para expedição
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06/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 04:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
27/01/2025 18:21
Prazo em Curso
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23/01/2025 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 03:17
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS) Processo 0826397-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aroldo Coonceição Santos Vieira - Intimação do despacho de p. 80: "[...] Inicialmente, e inclusive para fins de análise, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 dias junte aos autos seus documentos pessoais e que contenham sua assinatura (RG/CNH, CPF e comprovantes de residência), para fins de conferência da procuração outorgada nos autos, sob pena de extinção" -
04/11/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 17:17
Emissão da Relação
-
31/10/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:46
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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