TJMS - 0803534-31.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:59
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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12/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 10:17
Emissão da Relação
-
08/09/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 12:50
Prazo em Curso
-
05/09/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Expeça-se ofício requisitório dos honorários periciais, nos termos da decisão de f. 28-29.
Cite-se o INSS, na pessoa do Procurador Regional, observando-se o prazo previsto no artigo 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
Em seguida, colha-se o parecer do MP. -
04/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:53
Prazo em Curso
-
04/09/2025 08:52
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 08:03
Emissão da Relação
-
02/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 04:53:01, 2ª Vara Cível.
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02/09/2025 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:21
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
18/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 12:01
Emissão da Relação
-
12/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:20
Prazo em Curso
-
23/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz Duarte (OAB 26024/MS) Processo 0803534-31.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaac Nogueira Lima - Aguarde-se a realização da perícia médica designada (f. 51). -
18/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 10:01
Emissão da Relação
-
16/06/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 14:39
Emissão da Relação
-
30/05/2025 14:38
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 17:29
Juntada de Informações
-
19/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 15:21
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 12:19
Prazo em Curso
-
24/04/2025 13:46
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 17:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 05:52:33, 2ª Vara Cível.
-
22/04/2025 16:25
Documento Digitalizado
-
21/04/2025 20:28
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 12:25
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz Duarte (OAB 26024/MS) Processo 0803534-31.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaac Nogueira Lima - Teor do ato: "Acolho a justificativa apresentada à f. 47 e REDESIGNO a perícia para o dia 11 de julho de 2025, às 10:30 horas.
Intime-se o (a) requerente por meio do advogado (DJ), com a advertência de que sua ausência à perícia implicará em preclusão de tal prova e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Ciência às partes." -
27/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 18:53
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 18:48
Emissão da Relação
-
26/03/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:17
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 10:30:00, 2ª Vara Cível.
-
26/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:41
Prazo em Curso
-
06/03/2025 10:11
Prazo em Curso
-
05/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 08:52
Prazo em Curso
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26/02/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 17:38
Expedição de Carta.
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25/02/2025 08:30
Expedição em análise para assinatura
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25/02/2025 08:11
Emissão da Relação
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24/02/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:08
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
06/02/2025 13:07
Juntada de Informações
-
23/12/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 18:00
Prazo em Curso
-
21/11/2024 16:17
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/11/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:02
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 09:06
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz Duarte (OAB 26024/MS) Processo 0803534-31.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaac Nogueira Lima - Teor do ato: "Defiro a gratuidade judicial.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, haja vista a necessidade de dilação probatória e prévio contraditório.
Ressalto que, no caso dos autos, o decurso de prazo significativo desde o requerimento administrativo (2021) e o protocolo da ação (2024) indicam a ausência de urgência, sendo um dos requisitos fundamentais para a concessão de tutela provisória de urgência, conforme o disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, conforme previsão do artigo 334, do CPC, haja vista a manifestação doINSS, informando não possuir interesse em conciliações prévias.
Determino a realização de perícia médica na requerente, razão pela qual nomeio como perito do juízo o Dr.
JOSÉ ROBERTO AMIN, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Medicas, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 21 de março de 2025, às 8:15 horas, no prédio do forum local.
Intime-se a requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada ainda a autora de que o seu não comparecimento à perícia implicará em indeferimento do pedido.
Arbitro honorários em favor do Perito no valor previsto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do CJF, ou seja R$ 600,00 (seiscentos reais), haja vista que referido perito necessita deslocar-se da comarca da capital até esta comarca para a realização das perícias.
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a autora é portadora de doença? b) está inválida para o trabalho? c) É invalidez total ou parcial? Provisória ou Permanente? No tocante aos honorários periciais, após entregue o laudo, requisite-se o pagamento à Justiça Federal.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo disposto no artigo 465, § 1º, observando-se o artigo 183 do CPC.
Apresentado o laudo, dê-se ciência à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
Nomeio o Núcleo Psicossocial do TJ/MS para a realização de estudo social do caso, no prazo de trinta dias.
Após juntado o relatório e laudo, venham-me conclusos os autos para a citação da parte ré ou para sentença, conforme o caso.
Intimem-se." -
08/11/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 12:20
Expedição em análise para assinatura
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08/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 13:06
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 13:05
Emissão da Relação
-
06/11/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 17:32
Tutela Provisória
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06/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 08:15:00, 2ª Vara Cível.
-
06/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/11/2024 10:03
Informação do Sistema
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06/11/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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