TJMS - 0823464-34.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:04
Transitado em Julgado em data
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28/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 02:47
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0823464-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudineia Ferreira da Silva Ronez - SENTENÇA.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Claudineia Ferreira da Silva Ronez em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Declarar reconhecido o direito e Condenar o requerido a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais e seus reflexos legais e regimentais (tais como reajustes salariais, adicional por tempo de serviço, gratificação natalina e abono de férias) referente a classe "D" a partir de 02/11/2023 até a efetiva implementação, descontados eventuais pagamentos já feitos a esses títulos. 2) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação as promoções horizontais futuras, conforme fundamentos alhures.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, vez que a partir de 09.12.2021 atrai a aplicação da taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Claudineia Ferreira da Silva Ronez em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
14/05/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 19:37
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 19:37
Homologada a Transação
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09/05/2025 08:15
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 17:54
Remetidos os Autos para destino.
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25/04/2025 19:58
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 13:58
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 02:54
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823464-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudineia Ferreira da Silva Ronez - Fica a parte intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide.
Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos. -
17/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:33
de Conciliação
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17/02/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823464-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudineia Ferreira da Silva Ronez - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Despacho de f. 285: 1.
Com efeito, recebe-se a nova emenda de pp. 281/283.
Anote-se.
No mais, cumpra-se os demais termos do despacho retro.
Intime-se. -
13/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:49
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 17:18
de Instrução e Julgamento
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13/11/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823464-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudineia Ferreira da Silva Ronez - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto ao despacho de p. 278: "Inicialmente, recebe-se a emenda retro.
Anote-se.
E, por sua vez, cabe consignar, por oportuno, diante do levantado na manifestação de emenda, que cabe a parte Autora devidamente representada por advogado delimitar de forma clara e expressa o pedido e não formular pedidos genéricos, inclusive para fins de se cumprir o exigido no art. 319, IV do CPC, delimitando a lide e pretensão, bem como dando azo a efetiva ampla defesa pelo Réu.
O pedido claro e delimitado não é nenhum rigorismo, mas mera exigência legal - mínima aliás. " -
06/11/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:57
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 19:03
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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