TJMS - 0806411-25.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2025 12:18
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 11:53
Emissão da Relação
-
23/06/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:44
Prazo em Curso
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04/04/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0806411-25.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Tatiana Aparecida Alves de Jesus - Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o lapso temporal requerido, intime-se a parte autora para cumprir o determinado no despacho de fl. 27, notadamente quanto à apresentação de 03 (três) orçamentos atualizados, oportunidade em que deverá destacar, ou seja, individualizar e separar os medicamento(s), insumo(s) e o(s) serviço(s) que eventualmente já estejam sendo prestado(s) em favor da exequente.
Fica desde já advertida que não será aceito apenas 1 (um) orçamento, sendo indispensável a apresentação de outros orçamentos.
Ainda, os orçamentos deverão ser apresentados em nome da paciente/exequente, não sendo permitida a utilização de orçamentos paradigmas ou apresentados em outras demandas.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 06:38
Emissão da Relação
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02/04/2025 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:44
Prazo em Curso
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0806411-25.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Tatiana Aparecida Alves de Jesus - Fica a parte autora por meio de seu procurador devidamente intimado para no prazo de dez dias, 10 (dez) dias, apresentar 3 (três) orçamentos atualizados e, na mesma oportunidade, informar nos autos os dados bancários do fornecedor, indicando seu CNPJ, uma vez que os valores constritos serão transferidos diretamente à empresa, em observância ao Enunciado n. 82, da Jornada de Direito à Saúde do CNJ1 . -
16/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 13:35
Emissão da Relação
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15/01/2025 13:31
Juntada de NULL
-
15/01/2025 13:31
Juntada de Mandado
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09/01/2025 06:37
Prazo em Curso
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12/12/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 17:56
Prazo em Curso
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0806411-25.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Tatiana Aparecida Alves de Jesus - Vistos etc. 1.
Intimem-se os executados, na pessoa de seus procuradores, para comprovarem nos autos o cumprimento do julgado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para custear o tratamento médico indicado na decisão exequenda. 2.
Em caso de não comprovação do cumprimento da obrigação imposta, autorizo, desde já, o sequestro de verbas em valor suficiente para o custeio da tratamento de que necessita a parte exequente, sobre o qual deverá ser acrescido o valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), cobrado pela transferência bancária. 3.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar 3 (três) orçamentos atualizados e, na mesma oportunidade, informar nos autos os dados bancários do fornecedor, indicando seu CNPJ, uma vez que os valores constritos serão transferidos diretamente à empresa, em observância ao Enunciado n. 82, da Jornada de Direito à Saúde do CNJ. 4.
Efetue o sequestro do menor valor e transfira-se o valor bloqueado para a conta corrente a indicada pela parte exequente, fixando o prazo de 05 (cinco) dias para prestação de contas, sob pena de responder por crime de desobediência.
Com as contas prestadas, ouçam-se os executados em igual prazo e retornem. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Na oportunidade, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das manifestações dos réus. -
11/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 12:55
Emissão da Relação
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07/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 17:55
Juntada de Mandado
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30/09/2024 17:55
Juntada de NULL
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30/09/2024 15:11
Prazo em Curso
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26/09/2024 10:45
Recebidos os autos do NAT
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26/09/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 17:40
Prazo em Curso
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23/09/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
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19/09/2024 17:40
Apensado ao processo numero do processo
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19/09/2024 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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