TJMS - 1402742-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 07:36
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 09:34
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402742-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Yasmim Yaimê Paiva de Araújo Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - MENSALIDADES DE CURSO SUPERIOR - ACADÊMICA BENEFICIÁRIA DE CONTRATO DE FIES - INDÍCIOS DE IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE VALORES ALÉM DOS PREVISTOS NO CONTRATO CONFORME LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE - PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 300 DO CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença cumulativa do fumus boni iuris e o periculum in mora.
Na hipótese presente, sendo a agravante beneficiária de contrato de FIES, à luz de um juízo provisório, não seria possível a cobrança de valores além dos previstos no contrato, razão pela qual deve a instituição de ensino abster-se das cobranças e de negativações indevidas.
Recurso conhecido e provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/04/2023 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/03/2023 13:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/03/2023 16:17
Conclusos para decisão
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29/03/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 18:25
Expedição de Ofício.
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06/03/2023 18:22
Expedição de Ofício.
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06/03/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:38
INCONSISTENTE
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402742-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Yasmim Yaimê Paiva de Araújo Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:10
Conclusos para decisão
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02/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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02/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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