TJMS - 0900129-82.2024.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 06:32
Transitado em Julgado em "data"
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19/03/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 18:36
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 14:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900129-82.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Lucas Soares Pinto Advogado: Giovana Soares da Silva (OAB: 396721/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PROVAS SUFICIENTES - PRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes de que o acusado conduziu veículo automotor, em via pública, sob a influência de álcool, é de rigor a mantença do édito condenatório. À configuração do crime do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, é prescindível a realização de prova técnica (etilômetro ou exame de sangue) para condenação, devendo-se considerar todos os elementos capazes de aferir a verdade dos fatos.
Apelação a que se nega provimento, ante acerto da decisão combatida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento, unânime.. -
17/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:06
Não-Provimento
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11/03/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:02
Inclusão em pauta
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25/02/2025 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 22:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 22:51
Recebidos os autos
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24/02/2025 22:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 22:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:01
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 12:38
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/01/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900129-82.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Lucas Soares Pinto Advogado: Giovana Soares da Silva (OAB: 396721/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Vistos, etc.
Torno sem efeito o despacho de f. 159.
Assim, considerando o fato de que o apelante LUCAS SOARES PINTO peticionou na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, intime-se o mesmo, para apresentar suas razões recursais junto a esta Corte de Justiça.
Após, baixem-se os autos à origem a fim de que o Parquet de 1ª instância ofereça as contrarrazões aos recursos.
Cumpridas todas as determinações, dê-se vista à d.
Procuradoria-Geral de Justiça pelo prazo de 10 (dez) dias. Às providências. -
13/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900129-82.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Lucas Soares Pinto Advogado: Giovana Soares da Silva (OAB: 396721/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Vistos, etc. À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. -
09/01/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/01/2025 17:21
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/01/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:39
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 21:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 01:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900129-82.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Lucas Soares Pinto Advogado: Giovana Soares da Silva (OAB: 396721/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 08:48
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 08:48
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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