TJMS - 0853633-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Viana Costa Assis (OAB 25225/MS) Processo 0853633-40.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Cleicy Kelly Rodrigues - Intimação do exequente para manifestação acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 51/67. -
22/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 11:24
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Moraes Fernandes (OAB 21838/MS), Enio Roberto Pinto (OAB 22609/MS) Processo 0853633-40.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intima-se a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante pedido de f. 01/06.
Consta-se que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.°, do Código de Processo Civil. -
20/01/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:45
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:45
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leticia Viana Costa Assis (OAB 25225/MS) Processo 0853633-40.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Cleicy Kelly Rodrigues - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos, etc. 01- Para o recebimento do presente Cumprimento Provisório de Multa Diária Aplicada, intime-se a exequente para instruir a inicial com a(s) certidão(ões) de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e as procurações outorgadas pelas partes, ambos os documentos previstos nos incisos II, III, do artigo 522, do Código de Processo Civil. 02- Ademais, consoante a súmula 410-STJ.1. a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para anexar nos autos a cópia da intimação pessoal.
Após venham os autos conclusos para demais deliberações na fila 01.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 12:26
Retificação de Classe Processual
-
13/09/2024 18:35
Apensado ao processo numero do processo
-
13/09/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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