TJMS - 0803760-96.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0803760-96.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mega Sol Piscinas Ltda - Epp - Decisão de fls. 80: "Considerando que a parte executada mudou de endereço e não comunicou nos autos, aplica-se o disposto no art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95, reputando-se válida a tentativa de intimação de f. 69.
Indefiro o requerimento de utilização do convênio RENAJUD para consulta de veículos cadastrados em nome da parte executada, uma vez que a localização de bens passíveis de penhora é diligência que incumbe à própria parte, sendo da alçada do(a) Exequente diligenciar a fim de assegurar a satisfação de seu crédito, até porque tais registros não estão acobertados por qualquer forma de sigilo.
Ademais, conforme dispõe o § 4º, do art. 1º, do Provimento n. 14/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, esta não é a finalidade do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - RENAJUD, o qual pode ser utilizado depois de formalizada a penhora nos autos.
Não fosse somente isso, a simples localização de veículos registrados em nome do devedor não importa assegurar a efetividade da execução, que dependeria, para conclusão da penhora, da efetiva localização do veículo.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão e, se for o caso, da petição da parte requerente.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
14/05/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/03/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:11
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0803760-96.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mega Sol Piscinas Ltda - Epp - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
12/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:09
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 07:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0803760-96.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mega Sol Piscinas Ltda - Epp - Despacho de fls. 60: "Indeferem-se os pedidos formulados pela parte exequente nas f. 58/59 para a realização da penhora de ativos financeiros via SISBAJUD e RENAJUD, haja vista que a pretensão da parte exequente é a antecipação dos atos constritivos, pois a parte executada sequer foi intimada para efetuar o pagamento voluntário na forma do art. 523 do CPC.
Passadas essas premissas, considerando ser imprescindível aintimaçãoda parte devedoraparacumprimentovoluntário de sua obrigação antes de que sejam realizados atos expropriatórios, intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
30/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 11:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/10/2024 11:18
Evolução da Classe Processual
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30/10/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 15:47
Processo Reativado
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18/10/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:06
de Instrução e Julgamento
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01/05/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:29
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:12
Homologada a Transação
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25/04/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
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26/03/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:45
de Instrução e Julgamento
-
08/02/2024 13:43
de Instrução e Julgamento
-
08/02/2024 13:43
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
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09/01/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:41
Expedição de tipo de documento.
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30/11/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 12:19
de Instrução e Julgamento
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27/11/2023 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:45
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:45
Outras Decisões
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17/10/2023 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2023 15:30
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2023 15:30
de Instrução e Julgamento
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16/10/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 07:07
Juntada de tipo de documento
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31/08/2023 11:03
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:10
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 15:33
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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