TJMS - 0800884-12.2022.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:08
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
05/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR) Processo 0800884-12.2022.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Maciel de Albuquerque Santos - Réu: Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais de Tacuru - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), há necessidade de que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
Faculta-se, ainda, a indicação dos pontos controvertidos sobre os quais recairá eventual prova a ser produzida, atentando-se estritamente aos fatos colocados em debate. Às providências e intimações necessárias. -
08/11/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 14:49
Emissão da Relação
-
16/10/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:46
Documento Digitalizado
-
14/04/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 10/03/2023.
-
10/03/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2023 18:34
Emissão da Relação
-
09/03/2023 18:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/03/2023.
-
17/02/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 02:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/12/2022 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/12/2022 00:00
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:04
Informação do Sistema
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30/11/2022 12:11
Juntada de NULL
-
30/11/2022 12:11
Juntada de Mandado
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30/11/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 10:34
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:12
Prazo em Curso
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21/11/2022 13:12
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 08:51
Expedição em análise para assinatura
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21/11/2022 08:49
Autos preparados para expedição
-
18/11/2022 21:00
Publicado ato_publicado em 18/11/2022.
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18/11/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2022 08:01
Emissão da Relação
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09/11/2022 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2022 16:47
Outras Decisões
-
01/09/2022 14:03
Conclusos para despacho
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18/08/2022 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2022 11:42
Recebida petição inicial
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29/07/2022 15:41
Conclusos para decisão
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26/07/2022 15:29
Conclusos para decisão
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26/07/2022 12:31
Informação do Sistema
-
26/07/2022 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/07/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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