TJMS - 0863139-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:45
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 15:43
Emissão da Relação
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10/09/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:28
Processo Desarquivado
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22/08/2025 17:28
Processo Desarquivado
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22/08/2025 17:27
Juntada de Ofício
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06/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 18:09
Arquivado Provisoriamente
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02/07/2025 10:02
Prazo em Curso
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02/07/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 16:23
Emissão da Relação
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27/06/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:47
Documento Digitalizado
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26/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:27
Informação do Sistema
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29/05/2025 09:43
Prazo em Curso
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29/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863139-40.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Carlos Eduardo Pereira - Reqda: Banco Daycoval S/A - Por essas razões, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte requerente para que promova o recolhimento das custas consoante o valor dado à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
28/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 17:49
Emissão da Relação
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06/05/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 16:05
Proferida decisão interlocutória
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06/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 07:43
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863139-40.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Carlos Eduardo Pereira - Reqda: Banco Daycoval S/A - Assim, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus, e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se. -
08/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 23:04
Emissão da Relação
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16/12/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/11/2024 18:27
Redistribuição de Processo - Saída
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11/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863139-40.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Carlos Eduardo Pereira - Reqda: Banco Daycoval S/A - Posto isso, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível de ofício e em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, e independentemente de exceção, declino desde logo da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento, com nossas homenagens, a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 13:29
Emissão da Relação
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06/11/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 17:51
Proferida decisão interlocutória
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04/11/2024 07:05
Conclusos para decisão
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04/11/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/11/2024 11:53
Informação do Sistema
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01/11/2024 11:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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