TJMS - 0855784-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:35
Transitado em Julgado em "data"
-
27/02/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 01:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 01:12
Confirmada
-
11/02/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/01/2025 07:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855784-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB: 22728A/PA) EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA DE ATOS ADMINISTRATIVOS - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interporta pelo réu contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória c/c Anulatória de Atos Administrativos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a eventual nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A respeito do cerceamento de defesa, tenho afirmado que, mesmo que respeitada a livre convicção do Juízo a quo, não se pode descurar que, em eventual recurso, pode ser adotado entendimento diverso, e, nesse caso, o processo precisa estar suficientemente instruído, para que seja possível a análise do pedido da parte autora em sua inteireza - mesmo que em sentido diverso daquele trilhado pela sentença -, sob pena de se forçar: ou a adoção do entendimento da sentença, ou o julgamento em sentido diverso à luz de um conjunto probatório insuficiente. 4.
Se a parte entendeu não haver necessidade de produção de provas, essa discussão restou preclusa, não podendo questionar a sentença nesse ponto, em contrariedade ao seu próprio comportamento na fase instrutória.
Portanto, não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência. -
30/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:24
Não-Provimento
-
22/01/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855784-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB: 22728A/PA) Julgamento Virtual Iniciado -
21/01/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:15
Inclusão em pauta
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20/01/2025 01:06
Confirmada
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20/01/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 02:03
Expedida/Certificada
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09/01/2025 02:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855784-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB: 22728A/PA) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 11:05
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 11:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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