TJMS - 0801596-02.2022.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2025 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 12:07
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 18:04
Remetidos os Autos para destino.
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24/04/2025 16:00
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 03:57
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 04:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 04:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Renata de Abreu (OAB 18124/MS) Processo 0801596-02.2022.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jurandir Mateus de Oiveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando improcedente o pedido contido na inicial desta ação de aposentadoria por idade ajuizada por Jurandir Mateus de Oiveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Por corolário, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado pelo IGPM-FGV, restando suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em razão da concessão da Justiça Gratuita.
Havendo recurso, independentemente de nova conclusão, posto que em Primeiro Grau não é mais feito juízo de admissibilidade recursal, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TRF-3 para análise.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, não havendo recurso voluntário, arquivem-se os autos. -
07/11/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:21
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 14:41
de Instrução e Julgamento
-
06/03/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 01:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 14:37
de Instrução e Julgamento
-
25/07/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2023 06:32
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2023 03:22
Decorrido prazo de parte
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08/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 01:32
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2023 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2023 20:01
Juntada de Petição de tipo
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09/02/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/02/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:08
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2022 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2022 20:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2022 20:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2022 20:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2022 20:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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