TJMS - 0801149-97.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 07:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 07:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 07:23
Baixa Definitiva
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30/06/2025 07:23
Baixa Definitiva
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27/06/2025 15:36
Baixa Definitiva
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801149-97.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Humberto Barbosa de Assis Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Considerando que foi certificado o trânsito em julgado no recurso pendente nesta Vice-Presidência (f. 26 do sequencial n. 50001), o cumprimento do despacho de f. 125 deve seguir no Primeiro Grau, em fase de eventual cumprimento de sentença.
Portanto, baixem a presente demanda ao Juízo de Origem.
I.C. -
24/06/2025 14:38
Certidão Cartorária
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27/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801149-97.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Humberto Barbosa de Assis Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Diante da petição de f. 120 e da comprovação da notificação da recorrida quanto à renúncia de seus advogados (f. 121-122), determino a exclusão dos aludidos patronos junto ao SAJ.
Desse modo, intime-se a recorrida pessoalmente, para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 76, § 2º, do CPC, cujo teor deverá ser levado ao conhecimento da parte.
I.C. -
20/05/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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19/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:38
Publicação
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16/05/2025 17:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 17:02
Recurso Especial
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14/05/2025 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801149-97.2024.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Humberto Barbosa de Assis Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Recorrido: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 09:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 09:57
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801149-97.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Humberto Barbosa de Assis Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Embargado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO QUE PERTINE A FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS - OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - VERIFICADA - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - ART. 85, § 8º, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO INVARIÁVEL DOS VALORES RECOMENDADOS PELA OAB/MS - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - O inconformismo do embargante, no que concerne a condenação da parte embargada em danos morais, evidencia a intenção de obter um novo pronunciamento sobre o mérito da causa, o que é inadmissível na via dosembargosdedeclaração.
II - Deve ser revisto o arbitramento dehonorárioscujo montante se afaste do princípio da razoabilidade, sob pena de distanciamento do juízo deequidadeinsculpido no art. 85, § 8º, do CPC/2015 e consequente desqualificação do trabalho desenvolvido pelo advogado.
Embargos acolhidos neste ponto para majorar os honorários quando em desacordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801149-97.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Humberto Barbosa de Assis Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Embargado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801149-97.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Humberto Barbosa de Assis Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação deCLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DESCONTO DE VALOR MÓDICO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Diante do desconto em valor módico e, tendo sido determinada sua restituição, não se pode verificar, em abstrato, o comprometimento da subsistência do requerente, pelo que a intercorrência não é causa apta a causar-lhe dor, sofrimento ou humilhação, não havendo que se falar, pois, em dano moral in re ipsa.
II - Quando a empresa/ré não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801149-97.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Humberto Barbosa de Assis Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801149-97.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Humberto Barbosa de Assis Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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