TJMS - 0802132-09.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2025 09:27
Registro de Sentença
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16/09/2025 09:27
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/09/2025 15:27
Transitado em Julgado em data
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12/09/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 16:12
Prazo em Curso
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16/07/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 09:19
Expedição em análise para assinatura
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15/05/2025 14:14
Autos preparados para expedição
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07/05/2025 07:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/05/2025 13:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/04/2025 18:55
Prazo em Curso
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29/04/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS), Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP) Processo 0802132-09.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Planalto I - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em area rural será necessario quilometragem/deslocamento,ida e volta,do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deveraser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022queregulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
28/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 17:06
Emissão da Relação
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21/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:28
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS), Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP) Processo 0802132-09.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Planalto I - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR sem recebimento. -
28/02/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 18:41
Emissão da Relação
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23/01/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 15:37
Prazo em Curso
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19/12/2024 13:02
Expedição de Carta.
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19/12/2024 11:16
Expedição em análise para assinatura
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05/12/2024 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 12:18
Autos preparados para expedição
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS), Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP) Processo 0802132-09.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Planalto I - Arbitro honorários provisórios em 10% sobre o proveito econômico a ser obtido, reduzindo-os à metade em caso de pagamento em 03 dias.
Cite(m)-se para, pagamento no prazo de 03 dias; não havendo pagamento, penhore-se o que for indicado pelo credor ou livremente [Art. 835] e até o limite de 20% do caso de faturamento bruto de empresa; caso não seja encontrado o(a) devedor, arrestem-se seus bens, para o que, pode-se pesquisar em https://registradores.onr.org.br.
Não encontrados bens, o oficial deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.
Intime-se no mesmo ato a parte passiva da possibilidade de defesa em 15 dias, e de que o não pagamento implicará ordem para que apresente em Juízo no mesmo prazo a relação de bens existentes e prova de propriedade, pena de multa que já arbitro em 10% sobre o valor do débito [Art. 774, V].
Expeça-se mandado de citação, intimação, penhora, arresto, avaliação e remoção.
Intimação de devedor com advogado nos autos deve ser pelo DJ, e quando não encontrado, desde já fica dispensada.
Caso pedido, autorizo a aplicação do Art. 782, §§ 1.º a 4.º, eis que indispensável à efetividade processual.
E após: [i] Caso não haja pendências e estando regular, e desde que não haja interesse em adjudicação ou remição, inclua-se em pauta para leilão, observando-se o credor o Art. 491, do CNCGJTJMS, e o Cartório e o Leiloeiro, os Arts. 881-903, do CPC, para o que, nomeio por sorteio a ser realizado, uma das empresas credenciadas junto ao TJMS; [ii] Leiloado o(s) bem(ns), para o que autorizo parcelamento a constar já do edital (CPC, Art. 895) e certificado ter havido o pagamento pelo arrematante, expeça-se a respectiva carta e mandado de imissão ou remoção, e, se negativa a segunda data em caso de duas (apenas presencial), dê andamento a parte exequente, em 15 (quinze) dias, pedindo adjudicação (CPC, 878) ou indicando outros bens penhoráveis, pena de arquivamento (CPC, 921, IV).
Dê andamento a parte exequente.
Se não dado remeta-se ao arquivo provisório. -
04/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 18:38
Emissão da Relação
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22/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 08:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 08:45
Recebida petição inicial
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21/10/2024 18:41
Conclusos para despacho
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18/10/2024 07:11
Informação do Sistema
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18/10/2024 07:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/10/2024 21:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/10/2024 21:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/10/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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